DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITO CONSTITUCIONAL

 

 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
 
 
 
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
 

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.